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Lei proíbe simultaneidade de cursos em instituições federais de ensino superior

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No último dia 11 de novembro foi sancionada a Lei 12.089/09 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

 

 

O aluno que não observar o disposto nesta lei terá 5 (cinco) dias úteis para optar por uma das vagas. Estando o aluno cursando dois cursos de graduação em instituições de ensino superior diferentes terá cancelada a matrícula mais antiga, caso a simultaneidade de cursos ocorra numa mesma instituição de ensino será cancelada a mais recente. Os créditos do curso que vier a ser cancelado serão considerados nulos. A Lei em comento foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro e passará a vigorar em 30 dias da publicação, não haverá qualquer efeito retroativo regendo apenas as situações posteriores a referido vacatio legis

 

 

Leia mais sobre este assunto:

 

 

 Notícia - Sancionada lei que proíbe fazer 2 cursos ao mesmo tempo em faculdades públicas.

 

 

 

 

 

 Texto da Lei 12.089/09

 

 

Última atualização em Seg, 29 de Março de 2010 14:20  

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