Não que a 12.403/2011 (só) tenha trazido coisas boas, o que está em questão é que ela teve 60 dias de vacatio legis, período em que toda a mídia deveria (na estrita observância de seu papel) propalar aos rincões deste imenso país as inovações processuais acarretadas pela sua edição.
Ocorre que os “donos” da mídia quedaram-se inertes durante a toda vacatio para, com a entrada em vigor da Lei que alterou diversos dispositivos do CPP, passarem a (nem todos, mas quase todos) gritar aos quatro “canais” todo tipo de aberração. Confundindo todos com análises jurídicas descontextualizadas e divulgação de números absurdos que dão a entender que a aplicação da lei processual penal é fruto única e exclusivamente operações matemáticas.
TV (des)serviço público de qualidade!!!
Certamente estas palavras não se amoldam a todos. Aos que cabem como uma luva, um abraço. Às exceções, lamento.



E ainda ocorre que quando o consultam, pedem a resposta que querem e este a dá, o que é lamentável. Para piorar, as novelas agora estão ensinando como cometer crimes e como causar mal aos outros.
Desse jeito, onde vamos parar?